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4 de janeiro de 2010 —

Entrevista com o Promotor Marcelo Pedroso na Folha de São Paulo

21 de dezembro de 2009 Da Folha de S. Paulo*
FOLHA – O senhor é conhecido por atuar ao lado do MST e de entidades ambientais. Esse é o papel de um promotor?
MARCELO GOULART – desde a promulgação da Constituição de 1988. O membro do Ministério Público é agente político e, hoje, tem a incumbência constitucional de defender o regime democrático e implementar a estratégia institucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Não há o risco de se aproximar demais de entidades das quais deveria manter distância?
Os membros do Ministério Público têm clareza do seu papel social, dos limites de suas funções e do uso do instrumental jurídico de que dispõem. Assim, a aproximação entre Ministério Público e as forças progressistas da sociedade torna-se inevitável e necessária. É um bem, não é um mal.
Como o sr. distingue as entidades progressistas das outras?
As forças sociais democráticas são aquelas que assumem o compromisso de implementar o projeto democrático da Constituição de 1988. A Constituição definiu para o país um modelo de Estado social e de democracia participativa. Os sujeitos políticos que atuam na defesa desse projeto são aliados naturais do Ministério Público na luta pela construção da hegemonia democrática. Não é difícil identificá-los.
Por que os produtores rurais não seriam progressistas?
Aqueles grupos que defendem um modelo de agricultura social e ambientalmente sustentáveis estão no campo democrático. Aqueles que, ao contrário, defendem um modelo que leva ao descumprimento da função social do imóvel rural estão no campo dos adversários do projeto democrático da Constituição da República. Esses defendem o padrão de produção agrícola hoje prevalecente no Brasil.
Que padrão é esse?
O padrão que gera a concentração fundiária, que utiliza de forma inadequada os recursos naturais e que degrada o ambiente por ser baseado na monocultura e na agroquímica. É um padrão concentrador da propriedade, da renda, da riqueza e do poder político. Por isso, contraria o projeto da Constituição.
Entre as empresas processadas pelo senhor, estão algumas conhecidas pela produção de açúcar orgânico, sem agrotóxico.
Não vamos nos enganar. Algumas usinas fazem açúcar de ótima qualidade, orgânico, sem agrotóxico. Mas se negam a fazer acordos conosco na questão da reserva legal. E a lei é clara: as propriedades rurais devem manter ao menos 20% da área com floresta permanente.
E se o desflorestamento ocorreu antes, por outros proprietários e sob o respaldo de outras leis?
Não existe direito adquirido contra o ambiente. As normas de ordem pública, como as ambientais, aplicam-se não somente aos fatos ocorridos sob sua vigência, mas também aos efeitos dos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. Não permitir, hoje, a reparação com o reflorestamento das reservas florestais legais é castigar o planeta e a sociedade à sanha do mercado.
O que o senhor acha do álcool combustível?
A queima do combustível álcool também polui, e o processo de produção do álcool é sujo. Temos a queima da cana, o desmatamento, o uso incontrolado de insumos químicos. Além da superexploração do trabalho. Mais: a produção do álcool exige economia de escala, que somente se viabiliza nesse padrão de produção baseado na monocultura e na concentração fundiária. São Paulo está se tornando um grande canavial. O futuro não está no álcool, mas em outras alternativas, como o hidrogênio e a eletricidade. Diria que o álcool é um combustível de transição. Não terá vida longa.
A monocultura mecanizada não é uma tendência inexorável da agricultura mundial?
Claro que não. Não é assim na Europa. Precisamos discutir outros modelos. Temos um pensamento único por parte da elite dirigente nacional em relação à agricultura.
Segundo estudo do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), os assentamentos concentraram metade do desmatamento na Amazônia. O que o sr. acha disso?
Não há sentido em desapropriar grandes imóveis rurais que descumprem a função social para, no mesmo local, implantar assentamentos antiambientais. Daí a importância da participação do Ministério Público no acompanhamento do desenvolvimento dos assentamentos.
O senhor foi muito criticado no episódio da desapropriação da fazenda da Barra, dentro de Ribeirão Preto. Como foi isso?
É. Fizemos reforma agrária nas barbas da capital do agronegócio. Havia grandes passivos ambientais e a suspeita de improdutividade. Instaurei um inquérito ainda no governo FHC. Chamei o superintendente do Incra e disse: precisa abrir processo administrativo de desapropriação. Ele abriu. Chamaram-me de Robespierre, de promotor maluco. A desapropriação acabou saindo, já no governo Lula.
A área da fazenda da Barra parece inóspita, incipiente. A experiência deu errado?
Inóspito, não. Incipiente, sim. Ali será implantado assentamento agroforestal cujas bases são objeto de discussão no âmbito de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça. O que está faltando é maior agilidade do Incra na implantação da infraestrutura básica a viabilizar a produção e o reflorestamento. Dinheiro do BNDES para grandes usinas, tem. Outro dia saiu um empréstimo de R$ 80 milhões para uma delas.
Por que a promoção da reforma agrária deveria ficar a cargo de promotores?
O papel do Ministério Público é claro: defender a função social da terra e o direito difuso à reforma agrária, utilizando os instrumentos jurídicos que a Constituição e as leis lhe conferem, firmando aliança com os setores da sociedade civil que tenham o mesmo objetivo. A atuação radicalmente contrária a essa está presente na história desse país desde as capitanias hereditárias. Seus agentes são por demais conhecidos; com eles o Ministério Público da Constituição de 1988 não se alinhará.
Como o sr. definiria uma propriedade rural que não cumpre sua função social?
A improdutiva, a que utiliza de forma inadequada os recursos naturais, degrada o ambiente ou impõe condições sub-humanas de trabalho.
Uma área produtiva que não se curve à sua definição de função social pode ser desapropriada?
Minha definição, não. A da Constituição. Juridicamente, pode. Agora, tem muita propriedade antes dessa para ser desapropriada. Tem que começar pelos casos mais graves.
O senhor parece não gostar de grandes propriedades rurais.
No meu horizonte utópico não está presente um grande número de usinas de açúcar e álcool, por exemplo. No meu horizonte utópico estão a policultura, a geração de postos de trabalho no campo e a agricultura orgânica. Está o acesso do povo à terra, que é um direito fundamental negado desde o descobrimento. A estrutura fundiária brasileira é uma das principais razões de nosso subdesenvolvimento.
O senhor é socialista?
Como promotor de Justiça, sou defensor da Constituição, do projeto democrático. Essa é a minha missão. Minhas convicções pessoais são só isso: minhas convicções pessoais.
Quais convicções?
Utopicamente? Acredito na possibilidade de construir uma sociedade socialista. Sob um ponto de vista gramsciano, se avançarmos na linha da Constituição, vamos dar grandes passos para, no futuro, caminhar para uma sociedade socialista.
Como é que isso ocorreria?
A partir do momento em que os princípios sociais da Constituição forem sendo efetivamente conquistados, não só no papel, mas na realidade, haverá um choque lá na frente. Teremos de discutir, por exemplo, como é que a dignidade da pessoa humana pode conviver com o direito de propriedade. E assim por diante.
Mas a Constituição não protege o direito à propriedade?
A propriedade tem que cumprir a função social. O direito de propriedade não é absoluto. O imóvel que não cumpre a função social deve ser desapropriado. Não é uma opção. Está lá na Constituição.
Temos que construir uma sociedade livre, justa e solidária. Isso só vai acontecer quando desconcentrarmos a terra.
O senhor já teve alguma experiência política?
Em 1991, afastei-me do Ministério Público para ser candidato a prefeito de Jardinópolis pelo PT. De quatro candidatos, consegui a façanha de não ficar em último. Fiquei em terceiro. Desfiliei-me e voltei à instituição.
[Antonio] Gramsci [pensador marxista italiano], a quem o sr. admira, atribui a força unificadora da sociedade, que Maquiavel atribuía ao Príncipe, a um partido. Por isso ele chamava o partido -no caso, o comunista- de “Moderno Príncipe”. Que partido, na sua opinião, ocupa a função de Moderno Príncipe no Brasil?
Hoje não faz sentido pensar em partido político. São as forças democráticas que cumprem uma função hegemônica e que, articuladas, logo avançam a batalha das ideias, na imprensa, no Ministério Público, nas instituições. E criam a base cultural para as mudanças políticas e econômicas. Esse é o caminho democrático da construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
O senhor tem chefe?
Não existe hierarquia funcional no Ministério Público. Um de nossos princípios é o da independência funcional, que ganhou força com a Constituição de 1988. Esse princípio serve para proteger o membro do Ministério Público das pressões do poder político, econômico e interno.

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