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12 de janeiro de 2010 —

NOTÍCIA: ANIMAL NA PRAIA É PROIBIDO POR LEI

Animal na praia é proibido por lei
Tanto o ser humano quanto os próprios animais estão expostos à doenças A proibição de animais nas praias está determinada na lei municipal nº 1.298/06 de Caraguá, independente do motivo, porte do animal ou se está utilizando coleira e guia. A presença deles na areia da praia pode causar danos à saúde do ser humano e transmitir doenças como bicho geográfico, larvas migrans visceral, toxoplasmose e outras.
Não só as pessoas estão expostas à doenças, mas também os animais são suscetíveis a bactérias, vírus, verminoses, sarnas, carrapatos, pulgas, micoses, alergias e até agressão de outros animais e pessoas incomodadas ou ameaçadas.
Em Caraguá, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) é responsável pela fiscalização e recolhimento de animais encontrados nas praias, ou soltos em vias, logradouros ou locais de livre acesso ao público.
Após a apreensão, eles são encaminhados aos alojamentos. Para resgatá-los, é necessário pagar multa, taxas de permanência do animal no abrigo e comprovar que é o proprietário. Caso não seja possível essa comprovação, o interessado deve assinar um termo de posse no qual declare responsabilidade pelo zelo do animal.
A multa para animais de pequeno e grande porte pode chegar a R$ 60.
Denúncias: 2ª à 6ª feira – Centro de Controle de Zoonoses, telefone 3887-6888 Finais de semana e feriados – Corpo de Bombeiros ou Polícia Ambiental.

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