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19 de julho de 2010 —

estado de são paulo terá lei contra a discriminação racial

Estado de São Paulo terá lei contra a discriminação racial

O governador Alberto Goldman irá sancionar nesta segunda-feira (19) o Projeto de Lei 442 – que prevê penalidades administrativas para todo ato discriminatório ocorrido por motivo de raça ou cor. A cerimônia de assinatura será no Palácio dos Bandeirantes no dia 19 de julho, às 16 horas.
O PL, aprovado em junho deste ano pela Assembleia Legislativa de São Paulo, prevê punição com multa no valor de até R$ 140 mil ou a suspensão de licença, caso o infrator seja um estabelecimento comercial. De acordo com a nova lei, são considerados atos discriminatórios qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada.
A prática destes atos discriminatórios será apurada em processo administrativo. A partir da reclamação do ofendido, o infrator receberá advertência ou multa de acordo com o julgamento do caso.

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