Autodeterminação dos povos e integração latino-americana por meio da valorização da cultura e da democratização da comunicação.

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SOYLOCOPORTI

Estatuto Social

Revisto na I Assembléia Geral Ordinária, realizada em 2009

Da Denominação, Sede e Fins

Artigo 1o – O SOYLOCOPORTI é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede na rua Itupava, 1299, Cj 312, Hugo Lange, Curitiba, PR, e foro no município de Curitiba, Estado do Paraná.

§ 1o – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de etnia, gênero, religião ou orientação sexual.
§ 2o – O SOYLOCOPORTI se constitui como organização não governamental autônoma e independente de qualquer vinculação de natureza partidária e religiosa.
§ 3o – A sede social do SOYLOCOPORTI somente poderá ser utilizada para os fins previstos neste Estatuto, em seu Regimento Interno e seus Regulamentos, na forma do disposto no inciso II do artigo 4o, da Lei 9.790/99, salvo disposição em contrário, devidamente motivada pela Diretoria, ou motivo de força maior.
§ 4o – A critério de seus órgãos de gestão, o SOYLOCOPORTI poderá manter filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou mesmo no território de Estados estrangeiros.

Artigo 2o – São princípios do SOYLOCOPORTI:

a) a cultura como instrumento de emancipação dos povos;
b) a auto-determinação dos povos e a integração latino-americana;
c) a soberania em todas as suas vertentes: política, econômica, social, cultural, territorial, alimentar, energética;
d) a democracia participativa;
e) a justiça social;
f) a afirmação dos direitos humanos;
g) o fortalecimento da esfera pública em detrimento da lógica privatista do capital;
h) o respeito à diversidade;
i) a solidariedade em contraposição a todas as formas de opressão e dominação;
j) a valorização e resgate da dignidade humana;
k) a luta pela cooperação em detrimento da competição predatória;
l) a economia como meio e não como fim;
m) o respeito ao ambiente em defesa da sustentabilidade da vida no planeta.

Artigo 3o – O SOYLOCOPORTI tem por objetivos, entre outros:

a) defender a soberania cultural latino-americana;
b) lutar pela pluralidade da comunicação e da cultura em contraposição às práticas de massificação e ao pensamento único, disputando valores e criando formas para difundir e potencializar princípios humanistas;
c) defender a liberdade e democratização do conhecimento por meio dos princípios da colaboração e de tecnologias livres;
d) lutar pelo fortalecimento da esfera pública, entendendo os indivíduos como atores sociais e promovendo a democracia participativa;
e) promover a transparência e o controle público;
f) lutar por uma sociedade justa, democrática e com igualdade de direitos, que pratique a paz e se integre à natureza.

Artigo 4o – Para o cumprimento de seus objetivos, o SOYLOCOPORTI buscará, entre outras ações:

a) formular e avaliar políticas públicas de cultura de acordo com os princípios e objetivos do Soylocoporti;
b) promover ações que dialoguem com outros setores da sociedade, por meio de parcerias com entidades e movimentos sociais que partilhem dos princípios do Soylocoporti;
c) pautar a discussão sobre a democratização da cultura e da comunicação em outros espaços, extravasando os específicos dessas áreas;
d) fortalecer a rede de comunicação do Soylocoporti e entidades que compartilhem dos mesmos princípios, a partir do fomento a veículos de comunicação alternativos;
e) produzir materiais informativos e artísticos em formatos audiovisual e escrito, que digam respeito aos objetivos e princípios da associação;
f) organizar e manter acervo que contribua para o cumprimento dos objetivos do Soylocoporti;
g) criar centros de referência que reúnam experiências de diferentes formas e perspectivas de expressão cultural, dando a elas maior visibilidade;
h) utilizar práticas de convivência pacífica, cooperativa e sustentável;
i) organizar cursos, seminários, conferências, oficinas, eventos e festivais;
j) promover práticas de intercâmbio com a universidade.

Artigo 5o – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 6o – No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

§ Único – Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de: execução direta de projetos; programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros e prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 7o – A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, com a
finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto, além de regular o processo eleitoral.

Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Artigo 8o – O SOYLOCOPORTI é constituído por número ilimitado de associados, que compartilhem os princípios e objetivos da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:

a) associados efetivos: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades e objetivos, e aqueles que, identificados com os objetivos e finalidades da associação e sendo um associado da rede, solicitem seu ingresso e sejam indicados por associado efetivo;
b) associados da rede: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos e finalidades da associação, solicitem seu ingresso através do formulário destinado a tal fim, disponível no sítio eletrônico da associação (http://soylocoporti.org.br);
c) associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos e finalidades da associação, solicitem seu ingresso e realizem as contribuições correspondentes.

§ 1o – Para aprovação dos associados é preciso o voto de 2/3 da Assembléia Geral ou de 2/3 do Conselho Diretor, ad referendum de 2/3 da Assembléia Geral.
§ 2o – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Artigo 9o – São direitos de todos os associados:

I.     participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral;
II.      tomar conhecimento dos programas e dos trabalhos em desenvolvimento;
III.     fruir dos benefícios que a associação oferecer;
IV.      freqüentar a sua sede.

Artigo 10o – São vantagens especiais dos associados efetivos:

I.    participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembléia Geral;
II.    votar e ser votado para os cargos eletivos da associação;
III.     participar de Núcleos de Trabalho e Programas Estratégicos;
IV.     ter acesso a toda e qualquer informação relativa à entidade.

Artigo 11o – São deveres de todos os associados:

I.    cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II.    acatar as decisões da Assembléia Geral;
III.    zelar pelo bom nome da associação;
IV.     empenhar-se, no âmbito de sua atuação e de acordo com suas possibilidades, para que os objetivos da associação sejam alcançados;
V.     manter atualizados seus dados cadastrais;
VI.     contribuir financeiramente de acordo com sua categoria de associado conforme estabelecido pelo Conselho Diretor.

Artigo 12o – É dever de todo associado efetivo participar da Assembléia Geral.

Artigo 13o – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa:

a) o associado que praticar qualquer ato contrário ao estatuto ou às decisões da Assembléia Geral;
b) associados efetivos que deixarem de comparecer a duas Assembléias Gerais ordinárias consecutivas sem justificativa por escrito;
c) associados que deixarem de pagar a contribuição financeira a que se obrigaram no ato da filiação por período definido pelo Conselho Diretor.

§ 1o – Em todos os casos, será garantido ao associado direito à defesa, devendo este ser notificado por escrito das causas da proposta de exclusão.
I. Ao associado serão garantidos pelo menos 30 dias para a apresentação da defesa que deverá ser encaminhada por escrito.
§ 2o – A decisão de exclusão de associado será tomada por 2/3 dos membros do Conselho Diretor ou por 2/3 da Assembléia Geral.
I. Para ser analisada pela Assembléia Geral, a proposta de exclusão deve constar da pauta divulgada na convocação oficial.
§ 3o – Da decisão do Conselho Diretor de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral, requerendo-se 2/3 da Assembléia Geral para manutenção da decisão do Conselho Diretor.
I. O recurso deverá ser apresentado pelo associado até 30 dias após a notificação da decisão pelo Conselho Diretor;
II. Todas as informações do processo deverão estar disponíveis durante a Assembléia Geral para consulta de
qualquer associado efetivo.
§ 4o – Para o caso dos associados da rede, haverá a suspensão total e unilateral de seus direitos enquanto lhe é
garantida a ampla defesa.

Dos Órgãos da Associação

Artigo 14o – A associação é composta pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Núcleos de Trabalho;
d) Programas Estratégicos;
e) Conselho Fiscal.

Assembléia Geral

Artigo 15o – A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo direito a voto os associados efetivos.

Artigo 16o – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I. eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
II. cassar mandato de membros do Conselho Diretor ou de qualquer outro órgão do SOYLOCOPORTI por infração grave a este estatuto ou aos deveres de seu cargo;
III. criar os Núcleos de Trabalho;
IV. aprovar as contas da associação;
V. alterar o presente Estatuto Social;
VI. deliberar sobre a extinção da associação, nos termos deste estatuto;
VII. deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis.

Artigo 17o – Também compete à Assembléia Geral:

I. formular as diretrizes políticas de atuação da entidade;
II. definir o planejamento de trabalho anual;
III. deliberar sobre a criação de Núcleos de Trabalho ou Programas Estratégicos;
IV. apreciar o parecer do Conselho Fiscal relativo à prestação de contas;
V. deliberar sobre inclusão ou exclusão de associados;
VI. delegar poderes ao Conselho Diretor para suprir os casos omissos neste estatuto;
VII. funcionar como instância recursal das decisões e deliberações do Conselho Diretor.

Artigo 18o – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente num intervalo de 10 a 14 meses e
extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 19o – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

§ Único – A convocação da Assembléia Geral será feita por e-mail (correio eletrônico) enviado a todos os associados juntamente com a divulgação no site oficial da entidade (http://soylocoporti.org.br).
I. no caso das Assembléias Gerais Ordinárias, a convocação será feita com antecedência de 30 dias;
II. no caso das Assembléias Gerais Extraordinárias, a convocação será feita com antecedência de 7 dias.

Artigo 20o – A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, independentemente do número de associados presentes.

§ Único – As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas pelo representante jurídico e presididas e secretariadas por dois associados efetivos eleitos pela própria Assembléia, cabendo aos últimos a
responsabilidade pela elaboração da ata.

Artigo 21o – As deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos nesse estatuto.

§ Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros dos Conselhos Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados efetivos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Conselho Diretor

Artigo 22o – O Conselho Diretor tem por função e competência acompanhar as diretrizes políticas e técnicas da associação, o desempenho dos programas em andamento e deliberar sobre áreas de atuação e a criação de programas. Cabe a ele administrar a associação e deliberar sobre questões não apreciadas pela Assembléia Geral, sendo o grupo de articulação e organização da entidade.

Artigo 23o – Os membros do Conselho Diretor terão mandato até a Assembléia Geral Ordinária seguinte,
admitindo-se reeleições para o mesmo cargo.

§ 1o – O Conselho se reunirá sempre que necessário, a partir da convocação de quatro de seus membros.
§ 2o – O Conselho Diretor será composto por:
I. seis membros eleitos entre os associados efetivos indicados pelos Núcleos de Trabalho e Programas Estratégicos;
II. dois membros eleitos entre os associados efetivos que se auto-indicarem ou que aceitarem indicação de outros associados efetivos.
§ 3o – Para a eleição serão observados os seguintes princípios:
I. Cada Núcleo de Trabalho ou Programa Estratégico pode indicar apenas um candidato, sendo necessariamente seu Coordenador;
II. A eleição do Coordenador será feita internamente aos Núcleos e Programas, no momento da Assembléia Geral Ordinária;
III. Os candidatos que concorrerem por indicação dos Núcleos ou Programas não podem concorrer também por auto-indicação;
IV. os coordenadores podem ser alterados no decorrer do ano se assim concordar o presente Coordenador e a maioria absoluta dos integrantes do Núcleo ou Programa;
V. neste caso, o Conselho Diretor deve ser comunicado assim que houver a mudança;
VI. o Coordenador do Núcleo de Finanças deverá ser referendado pela Assembléia Geral;
VII. a eventual mudança do Coordenador do Núcleo de Finanças deverá ser referendada pelo Conselho Diretor;
VIII. As candidaturas serão sempre individuais, sendo proibida a candidatura por chapas;
IX. Ao término do mandato, será obrigatória a renovação de, ao menos, um componente do Conselho Diretor.
§ 4o – Serão definidos até quatro suplentes eleitos entre os associados efetivos que se auto-indicarem candidatos ou que aceitarem indicação de outros associados efetivos;
I. Os suplentes ocuparão as posições de 1o, 2o, 3o e 4o suplentes de dois modos:
a) através do seu desempenho no quantitativo de votos obtidos em Assembléia ou;
b) mediante posicionamento acordado em Assembléia, sendo necessário, neste último caso, votação unânime favorável;
II. A ascensão do suplente a titular do Conselho dar-se-á mediante vacância do cargo ou licença solicitada pelo titular, respeitando a ordem de suplência (do 1o ao 4o suplente).

Artigo 24o – Compete ao Conselho Diretor:

I. determinar suas regras de funcionamento;
II. deliberar sobre questões administrativas e políticas não apreciadas pela Assembléia;
III. orientar e executar a implementação do planejamento anual definido pela Assembléia Geral Ordinária;
IV. encaminhar as decisões da Assembléia Geral, dando-lhes cumprimento de conformidade com as atribuições específicas de cada núcleo ou programa;
V. revisar, a cada três meses, o planejamento anual, mantendo os princípios estabelecidos na Assembléia Geral;
VI. estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Associação e das diretrizes políticas formuladas pela Assembléia Geral;
VII. acompanhar o plano estrutural e financeiro dos programas e projetos em execução;
VIII. escolher, dentre seus membros, o representante jurídico da entidade;
IX. deliberar sobre valores das contribuições, pagamentos ou qualquer definição de natureza financeira, em conjunto com o Núcleo de Finanças;
X. deliberar sobre a contratação de funcionários, serviços de assessores, consultores e contadores, encaminhando a formalização da definição ao representante jurídico;
XI. criar grupos de trabalhos (GTs) temporários com atribuições específicas;
XII. convocar as Assembléias Gerais;
XIII. deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias e providenciar sua realização;
XIV. deliberar sobre os pontos omissos no presente estatuto, ad referendum da Assembléia Geral;
XV. deliberar sobre o ingresso de novos associados e eventuais impugnações, submetendo sua decisão à Assembléia Geral;
XVI. deliberar sobre parcerias, acordos e contratos de qualquer natureza, encaminhando a formalização da definição ao representante jurídico;
XVII. apreciar as recomendações do Conselho Fiscal;
XVIII. realizar a prestação de contas do exercício findo e apresentá-la à Assembléia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
XIX. elaborar e aprovar o Regimento Interno;
XX. executar a política de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais aprovadas pela Assembléia Geral ou Conselho Diretor;
XXI. dar publicidade de seus atos a todos os associados, explicitando em relatorias ou atas as razões de suas decisões. Quando solicitado(a), cada Conselheiro(a) deverá justificar seus posicionamentos enquanto membro do Conselho após processo de tomada de decisão;
XXII. garantir o pleno funcionamento do sítio web da organização (http://soylocoporti.org.br).

Artigo 25o – Compete ao representante jurídico:

I. representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II. instalar as Assembléias Gerais;
III. assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos que impliquem em movimentação financeira, em conjunto com o Coordenador do Núcleo de Finanças;
IV. outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.

Artigo 26o – Compete ao Coordenador do Núcleo de Finanças:

I. assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos que impliquem em movimentação financeira, em conjunto com o representante jurídico;
II. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
III. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
IV. arrecadar e contabilizar as regras, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade;
V. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

Artigo 27o – Na ausência de suplentes eleitos, as vagas que se verificarem no Conselho Diretor, por renúncia ou qualquer outro impedimento, serão preenchidas em no máximo 30 dias pelo próprio Conselho por votação em nomes sugeridos por seus membros, ad referendum da Assembléia Geral.

Núcleos e Programas

Artigo 28o – Os Núcleos são os espaços de organização interna da entidade e têm função executiva, sendo responsáveis pela realização de tarefas específicas determinadas pela Assembléia Geral ou indicadas pelo Conselho Diretor.

Artigo 29o – A criação dos Núcleos de Trabalho se dará na Assembléia Geral.

§ Único – A Assembléia Geral definirá anualmente quais Núcleos funcionarão durante o ano e o número mínimo e máximo de integrantes de cada um, quando for o caso.
I. É obrigatória a constituição de um Núcleo de Finanças;
II. Os participantes de cada núcleo serão determinados por auto-indicação, sendo que cada associado participará de apenas um Núcleo;

III. Os associados efetivos que decidirem se incorporar ou mudar de Núcleo de Trabalho devem fazê-lo por meio de contato com o Coordenador do Núcleo, observados os eventuais limites de integrantes.

Artigo 30o – Os Programas Estratégicos serão criados para a consecução dos objetivos do SOYLOCOPORTI, observados os princípios determinados neste estatuto.

Artigo 31o – A criação dos Programas Estratégicos se dará preferencialmente na Assembléia Geral, que indicará o número mínimo e máximo de integrantes de cada um, quando for o caso.

I. Os participantes de cada Programa serão determinados por auto-indicação, sendo que cada associado participará de apenas um Programa;
II. Os associados efetivos que decidirem se incorporar ou mudar de Programa devem fazê-lo por meio de contato com o Coordenador do Programa, observados os eventuais limites de integrantes.
§ Único – O Conselho Diretor poderá, baseado na revisão do planejamento anual, aprovar ou criar novos programas durante o ano.

Artigo 32o – As decisões concernentes somente ao próprio núcleo ou programa serão tomadas internamente aos mesmos.

Conselho Fiscal

Artigo 33o – O Conselho Fiscal, órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da
associação, será composto por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato até a Assembléia Geral Ordinária seguinte e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.

§ Único – Nenhum dos membros do Conselho Fiscal poderá pertencer ao Conselho Diretor.

Artigo 34o – Compete ao Conselho Fiscal:

I. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
II. representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
III. requisitar ao Conselho Diretor, por meio de ofício, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação.

Artigo 35o – É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a convocação de qualquer órgão deliberativo da entidade.

Dos Livros

Artigo 36o – O SOYLOCOPORTI deverá ter os seguintes Livros:

a) lista de associados;
b) atas das Assembléias Gerais com a lista de presença anexada;
c) atas do Conselho Fiscal;
d) prestação de contas da entidade;
e) prestação de contas e relatório dos programas em execução/executados;
f) prestação de contas de eventos, viagens e outras ações pontuais que demandem recursos econômicos;
g) outros livros fiscais e contábeis obrigatórios.
§ Único: É facultada a adoção de livros em folhas soltas ou fichas.

Artigo 37o – Os livros estarão disponíveis para consulta a todos os associados efetivos.

Das Fontes de Recursos

Artigo 38o – Constituem fontes de recursos da associação:

a) as contribuições dos associados;
b) as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas
físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
c) as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações e outros produtos, bem como as receitas patrimoniais; receitas proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
d) receitas de eventos festivos, acadêmicos ou beneficentes, visando angariar recursos para atender seus objetivos;
e) receitas de eventuais sorteios de bens doados, respeitada a lei peculiar.

Artigo 39o – O SOYLOCOPORTI sempre aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Do Patrimônio

Artigo 40o – O patrimônio do SOYLOCOPORTI poderá ser constituído por bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública, contas bancárias e aplicações que possuir.

§ Único – A aquisição e venda de bens móveis, bem como a alienação, transação, hipoteca, permuta de bens, concessão de empréstimos ou prestação de garantias pelo SOYLOCOPORTI deverá ser previamente aprovada pela Assembléia Geral.

Artigo 41o – No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99.

§ Único – Os membros do Conselho Diretor não adquirem, a qualquer título, direitos sobre os bens da entidade e, em caso de extinção do SOYLOCOPORTI, nada poderão exigir.

Artigo 42o – Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Da Prestação de Contas

Artigo 43o – A prestação de contas da associação observará:

I. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.

Artigo 44o – O exercício financeiro terá início em 01 de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.

Das Disposições Gerais

Artigo 45o – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 46o – A associação pode remunerar os seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Artigo 47o – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
Curitiba, 17 de janeiro de 2009.

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Rodrigo Bonifácio Vieira – Representante Jurídico

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