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12 de agosto de 2010 — por anacarolina

O relacionamento humano no serviço público

A administração pública só pode agir nos limites da lei – princípio da legalidade. Seus agentes, enquanto representantes do estado e da sociedade, também. O respeito ao colega de trabalho e ao usuário do serviço público são premissas fundamentais para o exercício e funcionamento do serviço público. No entanto, a prática cotidiana demonstra que as coisas não costumam ser tão simples assim. Basta demandar qualquer repartição pública para perceber as discrepâncias na postura do servidor, no atendimento ao público, nas relações pessoais e da ética no trabalho.

Mesmo existindo normas e códigos de ética e conduta, muitas vezes, o atendimento ao público deixa muito a desejar. As leis postas em papéis, por si só, não resolvem o problema, mas sem elas tampouco o estado pode mudar. Garantir a eficácia plena dos preceitos legais exigem investimento e contratação, capacitação, remuneração adequada e controle social – interno e externo. Na falta de algum desses conceitos balizadores, problemas como lentidão, descaso e ineficiência – seja por corrupção ou incapacidade crônica dos seus agentes públicos – podem aparecer. Distinguir falhas pessoais, de coletivas e institucionais são fundamentais para o melhoramento contínuo da função pública.

É direito de qualquer cidadão contar com os serviços públicos, sempre que for necessário e estiver dentro da lei. Para tanto, os servidores devem ser aptos para o exercício do cargo para a qual estão designados, cumprindo horários, com probidade, presteza e com transparência nas operações. A preocupação com o rendimento e a produtividade no serviço público deve ser uma constante em qualquer esfera de governo, até porque o princípio da eficiência, incorporado ao art. 37 pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 está em pleno vigor.

Cabe à administração zelar pela regularidade de conduta de seus agentes, fazendo valer as regras disciplinares pertinentes. Na ocorrência de atitudes agressivas, lesivas ou displicentes a colegas ou ao público, sindicância (Processo administrativo Disciplinar – PAD) deverá ser aberta já que consta da lei nº 8.112/90 que “o servidor deve manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, assim como “tratar com urbanidade as pessoas”.

Sendo a ética no trabalho uma preocupação contante, atentar para o seu pleno cumprimento é o dever de todos. Se a ética é motivada, orientada e disciplinada pelo comportamento humano, refletindo especialmente a essência das normas, valores e prescrições presentes em qualquer realidade social, deve ser seguida e cobrada por todos.

O descaso com a coisa pública pode ser superado se o controle social também o for melhor aplicado. Realizar avaliações periódicas e combater a conivência e o patrimonialismo pode ser um caminho a trilhar. Mas a educação continua sendo o principal caminho para tornar o serviço público efetivo, humano e ético.

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